Printer Friendly Version Entrada de cidadãos estrangeiros na República da Sérvia 15.08.2020 @ 18 August 2020 07:46 PM

A entrada de cidadãos estrangeiros na República da Sérvia está regulamentada pela Decisão do Governo da República da Sérvia adotada com o objetivo de proteção contra a disseminação de doenças infecciosas no território da República da Sérvia. De acordo com esta decisão, o procedimento para a entrada de cidadãos estrangeiros na República da Sérvia é o seguinte:

. Cidadãos estrangeiros que chegam na República da Sérvia vindos da República da Macedônia do Norte, República da Bulgária, Romênia e República da Croácia estão autorizados a entrar na República da Sérvia se tiverem um teste de PCR negativo com não mais de 48 horas, emitido por um laboratório nacional referência do país que estão chegando, o qual está relacionado com sua entrada na República da Sérvia.

As condições mencionadas para a entrada na República da Sérvia não se aplicam aos cidadãos da República da Sérvia provenientes dos países acima citados.

Estão isentos das condições acima as seguintes categorias de cidadãos estrangeiros que entram na República da Sérvia vindos destes quatro países:

1) Cidadãos estrangeiros que estão em trânsito através da República da Sérvia, quando diz respeito a:

. tripulação de veículos motorizados de carga quando realizam transporte rodoviário internacional. No caso de transporte rodoviário de mercadorias em trânsito internacional, está limitado a um período não superior a 12 horas a partir do momento da entrada no território da República da Sérvia,

. tripulação e pessoal de cabine de aeronaves cujo destino final seja a República da Sérvia e tripulantes, pessoal e passageiros em trânsito pelos aeroportos internacionais da República da Sérvia;

2) Funcionários acreditados de missões diplomáticas e consulares estrangeiras e escritórios de organismos internacionais, bem como membros das suas famílias titulares de carteiras de identidade especiais, ou seja, documentos de identificação emitidos pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Secretaria-Geral de Governo;

3) crianças até aos 12 anos, se o pai, tutor ou pessoa do agregado familiar que acompanha a criança apresentar o teste negativo referido no ítem n.º 1;

4) cidadãos estrangeiros aos quais foi concedida residência temporária ou permanente na República da Sérvia.

Cidadãos estrangeiros que entram no território da República da Sérvia vindos de algum outro destino (exceto dos países acima - Macedônia do Norte, Bulgária, Romênia e Croácia) estão autorizados a entrar na República da Sérvia sem a obrigação de fazer um teste PCR, nem de fazer auto-isolamento obrigatório ao entrar no país.

A mencionada decisão do Governo da República da Sérvia aboliu as medidas anteriormente adotadas em relação aos cidadãos do Montenegro, vindos de Montenegro.