Printer Friendly Version Decisão do governo da República da Sérvia - COVID 19 @ 18 March 2020 03:22 PM

AVISO IMPORTANTE

Informamos que o governo da República da Sérvia, em sessão realizada em 15 de março deste ano, adotou a Decisão que altera a disposição sobre a doença COVID-19 causada pelo vírus infeccioso SARS-CoV-2, na qual o ponto 4 da Decisão é alterado para o seguinte:


„4. A fim de proteger contra a introdução de doenças infecciosas no território da República da Sérvia, os cidadãos estrangeiros serão temporariamente proibidos pelas autoridades competentes de entrar na República da Sérvia.


A medida do parágrafo 1. deste ponto, dentre outras,  não se aplica à:


- pessoas às quais foram concedidas permissão para entrar na República da Sérvia e permanecer ou transitar pela República da Sérvia a partir de um órgão de trabalho do Governo composto por representantes do Ministério da Saúde, Ministério das Relações Exteriores, Ministério do Interior e Ministério da Construção, Transporte e Infraestrutura. O órgão de trabalho do governo determinará as condições e restrições de trânsito, isto é, relativas à estadia das pessoas que receberam permissão para entrar na República da Sérvia;


- comboios humanitários sob escolta diplomática obrigatória

- funcionários credenciados em postos diplomáticos e consulares estrangeiros, representações e escritórios de organizações internacionais, bem como membros de suas famílias que possuem carteiras de identidade especiais, ou seja, documentos de identificação emitidos pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Secretaria-Geral do Governo;

8) cidadãos estrangeiros que tenham permissão de estadia ou residência permanente na República da Sérvia.


2. O ponto 4a altera-se para o seguinte:


„4a. Cidadãos da República da Sérvia e pessoas mencionadas no ponto 4. parágrafo subitem. 8) desta decisão, provenientes de países ou regiões com transmissão intensiva da doença ou foco epidêmico de COVID-19, da: Confederação Suíça, República da Itália, República Islâmica do Irã, Romênia, Reino da Espanha, República Federal da Alemanha, República Francesa, República da Áustria, República da Eslovénia e República da Grécia devem ser mantidas isoladas por um período de 28 dias, e aos cidadãos e pessoas referidas no ponto


4 parágrafo, subitem 7) desta decisão, procedente de outros países, prevê-se a medida de 14 dias de vigilância médica para doenças respiratórias agudas causadas pelo novo vírus Corona SARS-CoV-2 (isolamento em condições domésticas). "


A decisão entrou em vigor em 15 de março de 2020 e permanece em vigor até novo aviso.