Printer Friendly Version Decisão sobre isenção de vistos para entrada na República da Sérvia aos cidadãos de Antígua e Barbuda, Granada, Dominica e Trinidad e Tobago, para portadores de todos os passaportes @ 14 November 2018 05:19 PM

        Informamos que o Governo da República da Sérvia, na sessão realizada no dia 25 de outubro de 2018, adotou a decisão sobre a isenção de vistos aos cidadãos de Antígua e Barbuda, Granada, Dominica e Trinidad e Tobago, para portadores de todos os passaportes, onde os mesmos podem entrar, transitar e permanecer no território da República da Sérvia por até noventa (90) dias a partir da data de entrada na República da Sérvia, em um período de até cento e oitenta (180) dias, não havendo obstáculos ao artigo 15 da Lei sobre os estrangeiros.
       Os cidadãos dos países mencionados, portadores de todos os passaportes, que pretendam entrar e permanecer no território da República da Sérvia por um período maior que 90 dias, ou para irem à escola, residirem, empregarem-se, envolverem-se em atividades de mídia ou outras atividades, são obrigados a solicitarem o pedido de visto antes da entrada no território da República da Sérvia.
        Para os cidadãos de Antígua e Barbuda, Granada e Dominica, tal decisão entrou em vigor em 26 de outubro de 2018, enquanto que aos cidadãos de Trinidad e Tobago, a decisão entrou em vigor em 03 de novembro de 2018.