Informamos que o Governo da República da Sérvia, em uma sessão realizada em 24 de maio de 2018, emitiu uma decisão sobre a isenção de vistos para cidadãos da República do Burundi, titulares de todos os tipos de passaportes, onde podem entrar, transitar e permanecer no território da República da Sérvia por até 30 (trinta) dias a partir da data de entrada na República da Sérvia em um período de até um ano, caso não haja objeções no Art. 11 da Lei sobre estrangeiros. |