Printer Friendly Version Lei de Cidadania @ 1 May 2018 10:42 PM

        Informamos sobre as Emendas à Lei de Cidadania da República da Sérvia e à Lei de Registro Único de Cidadania, publicadas em 26.03.2018 no „Diário Oficial da República da Sérvia“, número 24/18, com entrada em vigor desde 03 de abril de 2018.
        As emendas à Lei de Cidadania, no artigo 3, estipula que a cidadania da República da Sérvia pode ser concedida a um cidadão da ex-República Federativa Socialista da Iugoslávia ou a um cidadão de outro país da ex-República Federativa Socialista da Iugoslávia que, até o dia 31 de dezembro de 2016 e no dia de apresentação do pedido, tenha registrado residência na República da Sérvia. O pedido pode ser apresentado em um prazo de um ano a partir da data de entrada em vigor da referida lei, ou seja, até 03 de abril de 2019